segunda-feira, 29 de novembro de 2010

IPB CONSIDERA IGREJAS NEOPENTECOSTAIS COMO SEITAS

O Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (IPB), reunido em Curitiba-PR, deliberou considerar as chamadas igrejas neopentecostais, tipo Igreja Universal, Internacional, Mundial, etc., baseadas na Teologia da Prosperidade e no Sincretismo, não devem ser consideradas como denominações evangélicas, mas como seitas, e que as pessoas delas oriundas, que cheguem ao presbiterianismo, devem fazer nova profissão de fé e novo batismo.


CE-2010- Doc. 34 - Doc. XXXIV - Quanto ao documento 206 - Ementa: Consulta sobre a Igreja Mundial do Reino de Deus. Ementa Oficial: Posicionamento da IPB quanto a Igreja Mundial do Poder de Deus Considerando, 1) Que a existência da Igreja Mundial do Poder de Deus é recente no que diz respeito ao seu tempo de influência na realidade evangélica brasileira; 2) Que o surgimento de novas denominações, especialmente as de características neo-pentecostais, tem brotado abundantemente em nosso país, dificultando um posicionamento imediato da IPB sobre as mesmas; 3) Que é vedado à Comissão Executiva exercer de qualquer forma as prerrogativas do SC (RI-CE-IPB - Art. 4 alínea a); 4) Que compete ao Supremo Concílio, conforme o art. 97 alínea a da CI-IPB, formular sistemas ou padrões de doutrinas; logo, não tem a CE-SC-IPB competência para firmar posição de relação eclesiástica com a Igreja Mundial do Poder de Deus. Resolve: 1) Tomar conhecimento; 2) Encaminhar a matéria em foco à próxima Reunião Ordinária do SC-IPB; 3) Apreciar o zelo do Presbitério Central do Espírito Santo e do Sínodo Central Espiritossantense na busca por um posicionamento oficial da IPB. .

CE-2010- Doc. 35 - Doc. XXXV - Quanto ao documento 208 - Ementa: Consulta sobre a prática de unção com óleo. Ementa Oficial: Posicionamento doutrinário da IPB quanto a prática da UNÇÃO COM ÓLEO Considerando, 1) Que a matéria tem sido objeto de consulta por diferentes concílios, e que, até o presente momento, o SC-IPB não firmou qualquer posicionamento oficial sobre a mesma, não obstante a designação de Comissão Especial para tratar da questão no SC-94; 2) Que não é prerrogativa da Comissão Executiva estabelecer qualquer posicionamento do gênero, e sim, do SC-IPB (Art. 97, alínea a da CI-IPB e Art. 4, Alínea a do RI-CE-SC-IPB); Resolve: 1) Tomar conhecimento; 2) Remeter a matéria em foco à próxima Reunião Ordinária do Supremo Concílio da IPB; 3) Apreciar o zelo do Presbitério Central do Espírito Santo, e do Sínodo Central Espiritossantense na busca por um posicionamento oficial da IPB sobre esta questão doutrinária. .

SC-1998- Doc. 117 - Quanto ao Doc. N.º 179 - Ementa: do Presbitério Serrano Espírito-Santense, O SC/IPB-98, em sua XXXIV Reunião Ordinária Considerando: A recepção de pessoas egressas da Igreja Universal do Reino de Deus e adoção de usos, costumes e métodos da IURD por parte da Igreja e Organizações da IPB, Resolve: Aprová-lo com a seguinte alteração: Na página 3, onde se lê: “....Determinar ainda que essas pessoas sejam recebidas por pública profissão de fé e batismo e que as perguntas concernentes à fé reformada sejam, por esta ocasião, devidamente respondidas.” Leia-se: “....Determinar ainda que essas pessoas sejam recebidas por pública profissão de fé e batismo.”

SC-2010- Doc. 19 - Doc. XIX - Quanto ao documento 244 - Ementa: Proposta de classificação de Igreja Universal Reino de Deus. O SC/IPB - 2010 RESOLVE: 1) com base no Relatório da Comissão Especial (CE-2007), determinada pela Resolução SC/IPB - 2006-006, enquadrar a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) como seita; 2) com base na resolução do SC/IPB - 2006-006, que reafirma a posição do SC/IPB - 1998-117 e no relatório especial CE-2007, determinar que os membros oriundos da IURD deverão ser aceitos mediante batismo e profissão de fé. .

Mais informação aqui: http://www.executivaipb.com.br

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